quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Noção da Lei Complementar nº 155/2016 – Simples Nacional

Com a publicação da nova LC 155/2016 para 2018 acabou pegando de surpresa os contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional. Uma dúvida que está bastante comum é a questão do aumento das alíquotas e redução das faixas.

Analisando em exemplo uma empresa comercial:

Anexo I tabela LC 123/2006

ANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%

Digamos que a empresa tenha um RBA – Receita Bruta Acumulada no valor de R$ 1.060.000,00 olhando a tabela do anexo I conclui-se que ela está na faixa de 8,28%. No mês atual ela faturou R$ 50.000,00 de mercadorias tributadas normalmente pelo ICMS, aplicando a alíquota teremos:

50.000,00 x 8,28% = R$ 4.140,00 a recolher.

 Utilizando agora a tabela do Anexo I LC 155/2016

 (Vigência: 01.01.2018)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)  Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 
1a Faixa Até 180.000,00 4,00% 
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Faixas  
 Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 
1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 
2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 
3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 
4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 
5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 
6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% -

LC 155/2016 menciona o novo método de cálculo a partir do seu art. 18º.


“Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3º deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 1º-A. A alíquota efetiva é o resultado de: RBT12×Aliq−PD/BT12, em que:
I – RBT12: receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração;

II – Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
III – PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

Utilizando o exemplo anterior: Digamos que a empresa tenha um RBA – Receita Bruta Acumulada no valor de R$ 1.060.000,00 olhando a tabela do anexo I conclui-se que ela está na faixa de 10,70%. No mês atual ela faturou R$ 50.000,00 de mercadorias tributadas normalmente pelo ICMS, aplicando a alíquota teremos:

1.060.000,00 x 10,70% = 113.420,00 – 22.500,00 = (90.920,00 : 1.060.000,00) *100 = 8,58%  Alíquota aplicável.
50.000,00 x 8,58% = R$ 4.290,00 a recolher.

Analisando a tributação comparativa:

LC 123/2006 = Valor a recolher R$ 4.140,00

LC 155/2016 = Valor a recolher R$ 4.290,00

Aumento na carga tributária de R$ 150,00.

Então, para conclusão breve do assunto nota-se que não houve um aumento exorbitante, mas sim, um valor considerável mensal.

Fonte: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/11/simples-nacional-comparativo-da-atual-e.html.

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