Foi alterada a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015,
que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema
Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais
(Cafir), os quais visam propiciar a integração entre esses sistemas
cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais (CNIR).
O prazo final para realização da atualização cadastral foi fixado em 31.12.2016, para imóveis com área superior a 50 ha.
Decorrido esse prazo, o imóvel rural ficará sujeito, a partir de
1º.01.2017, à situação de pendência cadastral no Cafir, conforme o art.
6º, caput, III, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, e
à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
(Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1/2016 - DOU 1 de 19.08.2016)
Fonte: Editorial IOB
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